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SÃO PAULO – A taxa de juro do cheque especial atingiu, em abril deste ano, o maior patamar desde abril de 2003.




Dados da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito, divulgada nesta segunda-feira (30) pelo Banco Central, mostraram que, no mês passado, a taxa de juro da modalidade ficou em 178,10% ao ano (8,90% ao mês). No mesmo mês de 2003, ela estava em 178,5%



É importante lembrar que as taxas desta modalidade variam - e muito - de banco para banco, o que faz com que o gasto com juros seja muito diferente no uso do cheque especial.



Número de dias no vermelho



Mesmo com a taxa de juro elevada, o brasileiro passa mais de dois terços do mês com a conta no vermelho. De acordo com os dados do Banco Central, os usuários de conta-corrente permanecem, em média, 23 dias por mês utilizando o limite de cheque especial disponibilizado pelo banco.



A pesquisa aponta que, de março de 2010 até fevereiro de 2011, o prazo médio mensal de utilização do limite de cheque especial ficou em 22 dias. A partir de março deste ano, o número médio de dias passou para 23.



Descontrole



Mesmo com os altos juros e havendo outras alternativas disponíveis, uma parcela grande dos brasileiros ainda usa o cheque especial para fechar as contas ao final do mês.



Muitos deles consideram o limite do cheque especial parte de sua renda, o que pode acabar levando ao descontrole e, consequentemente, à inadimplência.



Especialistas salientam que as menores taxas costumam estar disponíveis para clientes de alta renda. Mesmo assim, só se deve recorrer ao cheque especial quando não houver outra saída.



Saindo das dívidas



Para quem já possui dívidas no cheque especial, o empréstimo consignado ou crédito pessoal podem ser formas de “trocar a dívida cara por uma mais barata”, com taxa de juros menores.



Quem fizer essa opção deve analisar com atenção o contrato feito com o banco e o valor da taxa cobrada pelo empréstimo.



Outra forma de evitar novos problemas é pedir que a instituição cancele essa linha de crédito, encerrando o limite do cheque especial. Para isso, porém, é necessário que o cliente negocie seus débitos atuais com a instituição financeira.

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