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domingo, 30 de maio de 2010

NOTÍCIA DETRAN

Documento CRLV não é entregue ao proprietário que faz a inspeção depois do pagamento das taxas de licenciamento




28.05.2010



Tendo em vista o disposto na Portaria Detran no. 2.405/09, que regula o calendário de licenciamento de veículos no estado de São Paulo, orientamos aos proprietários de veículos cadastrados na capital, que submetam previamente seus veículos a inspeção ambiental, antes do pagamento da taxa de licenciamento, nos casos em que o usuário deseja solicitar o envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) via Correios, como segue:






"§ 2º - o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV não será expedido caso surjam restrições judiciais ou administrativas, bem como na hipótese do veículo não atender, na Capital, às condições preconizadas pela Portaria nº 147/SVMA-G 2009, que trata da inspeção ambiental veicular, casos nos quais deverá o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo, para as providências pertinentes."






O esclarecimento se faz necessário para alertar que os proprietários de veículos que, mesmo depois do recolhimento das taxas de DPVAT, Licenciamento e de postagem, sem a realização prévia da inspeção ambiental, sejam surpreendidos ao receberem em sua residência um comunicado do Detran, solicitando seu comparecimento em qualquer unidade de trânsito visando a regularização do seu veículo. Nesta hipótese, em caso de aprovação na inspeção ambiental, a legislação determina que o proprietário compareça ao Detran, Ciretran ou Poupatempo, com o comprovante de recolhimento das taxas pagas e outros débitos, CRLV do ano anterior e documento de identidade com o escopo de retirarem pessoalmente o CRLV.










Esclarecemos que o simples pagamento de taxas não autoriza a circulação de veículos, ficando a mesma vinculada ao porte do CRLV, sob pena de apreensão do veículo.










Apesar de amplamente divulgada nos meios de comunicação, muitos proprietários ainda desconhecem a obrigatoriedade de que todos os veículos da frota cadastrada na Capital sejam submetidos à inspeção.










No caso do Licenciamento Eletrônico Antecipado, realizado nos primeiros meses do ano, o proprietário do veículo deverá estar em dia com a inspeção ambiental do exercício anterior.










Esclarecemos aos proprietários de veículos, que a legislação atual permite a realização de inspeção ambiental até 90 (noventa) dias antes do prazo de vencimento do seu final de placa.










Também, cabe acrescentar que o serviço da Inspeção Ambiental é prestado por empresa contratada pela Prefeitura de São Paulo, responsável pelo recolhimento das taxas relativas à inspeção veicular ambiental. Para mais informações sobre a inspeção, entre em contato com o município, por meio do endereço:






www.portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente ou nos telefone 11 3396-3289/3290/3293.










Assessoria de Comunicação do Detran-SP

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